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Lei permite entrada de agentes de endemias em imóveis desabitados em Poços

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Uma importante medida de combate às doenças transmitidas, principalmente pelo mosquito Aedes Aegypti, foi promulgada nesta sexta-feira (26), com a publicação da Lei Municipal nº 9.868 no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas. Esta legislação autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, quando for verificada uma situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika.

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A nova lei, que já entrou em vigor, visa fornecer aos órgãos de saúde pública os recursos necessários para combater ativamente a propagação dessas doenças, especialmente em áreas onde os imóveis estão abandonados e podem se tornar potenciais criadouros de mosquitos.

De acordo com a legislação, os agentes de endemias terão autorização para adentrar não apenas as áreas externas, como quintais, terraços, telhados, caixas d’água, piscinas e varandas, mas também as áreas internas das residências, a fim de realizar inspeções e ações preventivas.