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Lei Municipal que reconhece a atividade física como essencial é sancionada em Poços de Caldas

Ipê localizado na Rua Barros Cobra, centro de Poços de Caldas

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Foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (16), em edição suplementar, a lei Nº 9.449 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Poços de Caldas. A lei permite a realização das atividades em estabelecimentos prestadores de serviços desta finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidades públicas, decorrentes de crises sanitárias.

O vice-prefeito de Poços, Júlio César de Freitas, comenta a importância da lei ao setor esportivo local. “Eu sou do esporte e reconheço na prática a importância das atividades esportivas. São de fato serviços essenciais a serem prestados à toda população e os profissionais envolvidos são sempre muito dedicados.”

Por determinação estadual, quando Poços ficou na “Onda Roxa” (onda impositiva do Programa Minas Consciente), o município foi obrigado a cumprir as normas e os estabelecimentos de atividades esportivas foram fechados no dia 17 de março. As atividades esportivas já foram normalizadas e todas as medidas devem ser cumpridas para se evitar a contaminação por Covid-19.

“Independente de estarmos vivenciando essa pandemia, comorbidades continuam aparecendo. Muitas doenças que acometem toda a população poderiam ser evitadas com a prática esportiva. Quanto mais investimos no esporte, mais poderemos economizar na saúde emergencial, pois o esporte é uma saúde preventiva,” finaliza o vice-prefeito.

FONTE E FOTO: ASCOM POÇOS DE CALDAS

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