Foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (16), em edição suplementar, a lei Nº 9.449 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Poços de Caldas. A lei permite a realização das atividades em estabelecimentos prestadores de serviços desta finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidades públicas, decorrentes de crises sanitárias.
O vice-prefeito de Poços, Júlio César de Freitas, comenta a importância da lei ao setor esportivo local. “Eu sou do esporte e reconheço na prática a importância das atividades esportivas. São de fato serviços essenciais a serem prestados à toda população e os profissionais envolvidos são sempre muito dedicados.”
Por determinação estadual, quando Poços ficou na “Onda Roxa” (onda impositiva do Programa Minas Consciente), o município foi obrigado a cumprir as normas e os estabelecimentos de atividades esportivas foram fechados no dia 17 de março. As atividades esportivas já foram normalizadas e todas as medidas devem ser cumpridas para se evitar a contaminação por Covid-19.
“Independente de estarmos vivenciando essa pandemia, comorbidades continuam aparecendo. Muitas doenças que acometem toda a população poderiam ser evitadas com a prática esportiva. Quanto mais investimos no esporte, mais poderemos economizar na saúde emergencial, pois o esporte é uma saúde preventiva,” finaliza o vice-prefeito.
FONTE E FOTO: ASCOM POÇOS DE CALDAS
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo: