Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.033, que prevê a reintegração escolar dos estudantes que se afastarem ou transferirem de unidade por motivos de saúde, atividades esportivas, de representatividade, de participação em cursos de capacitação, bolsas de estudo e outras atividades de caráter educativo, esportivo ou cultural.
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Pela legislação, fica assegurada a prioridade de retorno à instituição de ensino de origem aos estudantes da rede pública do município de Poços de Caldas que se afastarem de suas atividades escolares em razão de:
I – internação hospitalar ou tratamento de saúde prolongado em outros municípios;
II – participação em competições esportivas oficiais, campeonatos e processos seletivos esportivos;
III – treinamento para esportes de alto rendimento em outros municípios;
IV – atividades de representação do município;
V – participação em cursos de capacitação, bolsas de estudos e outras atividades de caráter educativo, esportivo ou cultural.
O direito à reintegração escolar garantido pela lei será aplicado independentemente do tempo de afastamento, desde que comprovado o motivo da ausência por meio de documentação oficial expedida por instituição hospitalar, entidade esportiva ou outro órgão competente.
A instituição de ensino deverá assegurar a vaga ao estudante no mesmo nível de ensino e turno em que estava matriculado antes do afastamento, garantindo sua adaptação curricular e pedagógica, se necessário. O Poder Público deve desenvolver programas complementares para apoiar a readaptação dos estudantes beneficiados, incluindo reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico.







