A 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas rejeitou o mandado de segurança impetrado contra investigações e ações fiscais relacionadas à atuação de optometristas em estabelecimentos comerciais no estado de Minas Gerais. A decisão, assinada por juiz de direito, reafirma a legalidade da atuação da autoridade pública, no caso o Ministério Público, representado pelo promotor Dr. Glaucir Antunes Modesto. O mandado de segurança foi pedido pela Câmara Regional de Óptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG).
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A decisão, publicada pela 2ª Vara Cível, considera legítima a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em apurações que envolvem possíveis irregularidades sanitárias e práticas comerciais abusivas por parte de óticas e profissionais da área.
O processo teve origem em ações fiscais que identificaram optometristas realizando exames e prescrevendo lentes corretivas em locais inadequados, muitas vezes vinculados à venda casada de produtos. As denúncias apontaram ainda a atuação de profissionais não habilitados e a violação de normas sanitárias e de defesa do consumidor.
A decisão destacou que, embora a formação superior em optometria seja reconhecida, a prática do diagnóstico e tratamento de doenças oculares é privativa de médicos oftalmologistas, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a ADPF 131. O STF modulou a aplicação da norma para reconhecer o direito dos optometristas com formação superior a realizar exames relacionados à refração visual, mas sem atribuição para diagnóstico de patologias ou prescrição de tratamentos médicos.
Na sentença, o juiz destacou que o mandado de segurança é instrumento para proteger direito claro e comprovado, o que não se aplica ao caso, pois as irregularidades apontadas demandam investigação detalhada e processo legal adequado. O magistrado ressaltou que a fiscalização atua para proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores, e que não cabe ao Judiciário, por meio de mandado de segurança, suspender essas ações.
A decisão também reafirmou que, embora o STF tenha reconhecido a atuação dos optometristas formados em nível superior, essa atuação está condicionada ao respeito às normas vigentes, como os decretos estaduais que regulam a venda de lentes e a prática profissional nas óticas.
Por fim, o juiz julgou extinto o processo, negando o pedido dos optometristas, e determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da decisão.