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Justiça nega liminar de vereadores contra permuta usada para pagar obra do Centro Administrativo de Poços

11/02/2026
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Justiça nega liminar de vereadores contra permuta usada para pagar obra do Centro Administrativo de Poços
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A 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas indeferiu o pedido de liminar em uma Ação Popular que questiona a legalidade da permuta de um imóvel público utilizada como forma de pagamento pela construção do novo Centro Administrativo Municipal. A decisão foi proferida no dia 9 de fevereiro de 2026 pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva.

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A ação foi movida pelos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Tiago Barbosa Mafra (PT), Tiago Henrique Silva de Toledo Braz (REDE) e Meiriele Cristine Alves Maximino (UNIÃO) contra o Município de Poços de Caldas e a empresa Eva Empreendimentos Ltda. Os autores pedem a declaração de ilegalidade da permuta, alegando possível lesividade ao erário e preocupação com a situação financeira do município. Em caráter liminar, solicitaram a suspensão da transferência da propriedade do imóvel à construtora.

Obra já concluída pesou na decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora a ação esteja dentro do prazo legal, ela foi proposta apenas após a conclusão da obra, que já foi entregue e está em pleno funcionamento, sendo utilizada pela administração municipal e pela população.

Na decisão, o juiz apontou que a discussão sobre eventual irregularidade poderia ter sido feita antes da consolidação da situação fática. Segundo ele, o processo de permuta e construção não ocorreu de forma imediata, o que permitiria questionamentos em momento anterior à entrega do prédio.

Possível impacto financeiro ao município

O magistrado também avaliou os efeitos práticos de uma eventual suspensão da permuta neste momento. Conforme a decisão, impedir a transferência do imóvel após a conclusão da obra poderia gerar impactos financeiros significativos ao município.

Isso porque, caso a forma de pagamento prevista fosse barrada, o Município teria de indenizar a construtora pela obra já executada, além de eventuais despesas assumidas durante o processo, como custos relacionados à demolição do Complexo Santa Cruz. O juiz ressaltou que a administração pública não poderia se beneficiar da construção sem oferecer a contrapartida pactuada.

Atuação dos órgãos de controle

Outro ponto considerado foi a atuação do Ministério Público, órgão responsável constitucionalmente pela fiscalização da legalidade dos atos públicos. De acordo com a decisão, não houve manifestação do MP ao longo da execução do projeto que indicasse irregularidades.

Além disso, o juiz mencionou que a permuta já foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que concluiu pela legalidade do procedimento. Embora o entendimento do TCE não impeça a análise do caso pelo Judiciário, o magistrado afirmou que a decisão do órgão de controle deve ser considerada como elemento relevante na avaliação do pedido de urgência.

Liminar indeferida

Diante desses fundamentos, o juiz entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar — o perigo de dano imediato (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). Com isso, o pedido foi indeferido.

O processo terá prosseguimento regular. Foi determinada a citação dos réus e a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. O Município deverá apresentar, no prazo de 20 dias, as leis, documentos e contratos relacionados à permuta questionada.

A análise do mérito da ação — que poderá confirmar ou não a legalidade do procedimento — ainda será realizada ao longo da tramitação do processo.

Tags: ação popularCentro AdministrativoJustiçaliminarobrapermutapoços de caldas
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