O Juiz da 350 Zona Eleitoral de Poços de Caldas, Carlos Alberto Pereira da Silva, em decisão publicada nesta quarta-feira,11, indeferiu a ação em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), por conduta vedada, ao firmar convênio com entidade para atendimento de jovens, cujo responsável é o candidato a vereador Antônio Carlos Batista (PSDB), o “Carlão da Capoeira”.
Segundo a ação, Sérgio firmou em 13.10.2020, na condição de Prefeito, o Termo de Colaboração nº 005/2020, firmou com a “Associação Candeias de Capoeira e Cultura Afro-Brasileira” para transferência de recursos públicos municipais, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para a execução do projeto “Capoeira e Movimento”, voltado para atendimento de crianças e adolescentes.
A representação, com base no artigo 77, da Lei 9.504/97, foi assinada pela promotora Gabriella Abreu Costa de Souza Lima em 19 de outubro.
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Ação pela prática de abuso de poder político
Em outra ação, também oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, o registro de candidatura de Sérgio foi cassado pela prática de abuso de poder político. Na decisão, o juiz eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, Edmundo José Lavinas Jardim, destaca que Sérgio Azevedo compareceu em evento de entrega de unidades habitacionais do Residencial Pinheiros. Ação esta, que ainda de acordo com o magistrado, afeta o equilíbrio eleitoral pelo fato de o candidato ter se utilizado “de programas sociais para se favorecer.
Além da cassação do registo de candidatura, o juiz impôs multa fixada no valor de R$ 10.000 “diante da gravidade dos fatos”. A defesa entrou com recurso, que ainda não foi julgado. e