A Justiça Federal condenou nove pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação e execução do serviço de transporte escolar no município de Caldas, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pelo juiz federal Francisco de Assis Garces Castro Junior, da Vara Federal de Poços de Caldas, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, o processo apurou supostas irregularidades envolvendo o Pregão Presencial nº 32/2013, destinado à contratação de serviços de transporte escolar. De acordo com o MPF, houve direcionamento da licitação em favor da empresa Futura Veículos e Tratores Eireli, além de irregularidades na execução do contrato, incluindo utilização de veículos de terceiros, contratação informal de motoristas e falhas na fiscalização dos serviços prestados.
A decisão aponta que auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), documentos administrativos, movimentações bancárias e depoimentos colhidos durante a instrução processual indicaram a existência de um esquema envolvendo agentes públicos e particulares. Conforme a sentença, a empresa contratada não possuía estrutura operacional compatível com a execução do serviço e teria sido utilizada para viabilizar a contratação e a movimentação de recursos públicos.
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Entre os condenados estão o ex-prefeito de Caldas, Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, e Elias Guimarães Borges Filho. A sentença destaca que ambos teriam recebido valores sem justificativa lícita identificada durante as investigações. O magistrado também atribuiu responsabilidades a outros envolvidos que, segundo a decisão, participaram da operacionalização financeira, da estrutura empresarial utilizada no contrato ou da condução do procedimento licitatório.
Na decisão, o juiz concluiu que ficaram caracterizados atos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
As penalidades aplicadas variam de acordo com a participação atribuída a cada réu. Entre as sanções impostas estão multas civis, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações. No caso do ex-prefeito Ulisses Guimarães, a sentença prevê, entre outras medidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 100 mil e indenização de R$ 75 mil.
Além das condenações individuais, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização de natureza punitiva, fixada em R$ 300 mil, a ser dividida entre os réus de forma proporcional à participação de cada um nos atos reconhecidos na sentença.
A decisão foi assinada em 14 de maio de 2026 e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.
Em nota, o advogado Bruno Dias Cândido, respondeu ao jornalsimo da Onda Poços.
“A defesa técnica de Ulisses Guimarães e Elias Guimarães vem a público manifestar-se a respeito da recente decisão judicial proferida em primeira instância pela Justiça Federal de Poços de Caldas, reafirmando, de forma peremptória e categórica, a absoluta inocência de ambos em relação aos fatos que lhe foram imputados.
Os termos da decisão proferida não são definitivos e serão objeto de reanálise pelo Tribunal Regional da Sexta Região, oportunidade em que a defesa acredita na sua reforma integral, haja vista que seus constituintes possuem um histórico de retidão e nunca sofreram qualquer tipo de condenação definitiva, seja na esfera cível ou seja na esfera criminal.
Ulisses Guimarães e Elias Guimarães mantêm tranquilidade e a confiança de que a justiça prevalecerá com o restabelecimento da verdade dos fatos.”





