O juiz eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, José Eduardo Junqueira Gonçalves, julgou improcedente processos que pediam a cassação do prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo (PSDB).
Um dos processos é referente ao comparecimento do prefeito no evento de entrega de Unidades Habitacionais do Residencial Pinheiros, durante o período eleitoral de 2020, avaliado como prática de abuso de poder político pelo Ministério Público Eleitoral.
“No presente caso, os fatos narrados na inicial não se mostraram de gravidade suficiente para causar desequilíbrio no jogo de forças do processo eleitoral ou comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito municipal”, disse o juiz na decisão.
O pedido de cassação do registro de candidatura de Sérgio foi aceito em outubro de 2020 pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, Edmundo José Lavinas Jardim.
A justiça eleitoral também julgou improcedentes outros dois processos contra o prefeito, um deles que acusava a coligação de Sérgio de ter usado a advogada do CREAS Laís Lavras para tratar dos assuntos de campanha do partido sem ela ter se afastado do CREAS naquele período.
“Não vejo dolo ou má fé por parte dos representados e sem o elemento subjetivo não se pode imputar ilicitude ao fato. Ademais, para a caracterização da conduta vedada aos agentes públicos em campanha, exige-se prova cabal do intuito eleitoreiro, da participação direta do agente e do potencial de influência no pleito, o que em nenhum momento restou demonstrado. Ante o exposto, diante da ausência de elementos fáticos e probatórios suficientes para o acolhimento da pretensão do auto, julgo improcedente a presente representação”, declarou o juiz José Eduardo Junqueira Gonçalves.
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