Em sentença proferida nesta sexta-feira, 11, a Justiça Eleitoral, através da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do Prefeito Sérgio Azevedo e do Vice Tio Júlio, em razão dos serviços advocatícios prestados pela advogada Fernanda Soares na campanha de 2020.
Segundo restou comprovado, em audiência de instrução, a advogada não encontrava-se impedida de exercer a advocacia privada e o serviço desempenhado durante a campanha não caracterizava conduta vedada pela legislação eleitoral, vez que realizada fora do expediente da Prefeitura. A sentença proferida vai de encontro ás alegações finais do Ministério Público, o qual pugnou pela improcedência da Representação.
“É bem sabido que o que se veda aos agentes públicos que disputam cargos eletivos é o uso indevido da máquina administrativa, manuseando os recursos públicos de modo a angariar votos. No presente caso, tenho que a conduta dos representados não teve tal conotação. Não vejo dolo ou má fé por parte dos representados, e sem o elemento subjetivo não se pode imputar ilicitude ao fato. Ademais, para a caracterização da conduta vedada aos agentes públicos em campanha, exige-se prova cabal do intuito eleitoreiro, da participação direta do agente e do potencial de influência no pleito, o que em nenhum momento restou demonstrado. Ante o exposto, diante da ausência de elementos fáticos e probatórios suficientes para o acolhimento da pretensão do autor, em consonância com a defesa e a própria manifestação final do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a presente representação”, disse o juiz José Eduardo Junqueira Gonçalves na decisão.
A referida sentença encerra, ao menos em primeira instância, os processos movidos pelo Ministério Público em face do Prefeito durante a campanha eleitoral. Foram quatro pedidos de cassação, julgados improcedentes em primeira instância, sendo que, dois deles encontram-se em segunda instância para julgamento de recurso interposto pelo MP.
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