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Justiça dispensa Águas da Prata de pagar concessionária de ferrovia

01/09/2020
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Justiça dispensa Águas da Prata de pagar concessionária de ferrovia

Foto: Robert Leal / TJMG

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A Justiça de Minas Gerais determinou que a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) não faça cobranças a Águas da Prata (SP) pelo o uso do subsolo de terreno arrendado pela empresa. No local, a prefeitura precisou executar obras do sistema sanitário.

A decisão é da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raquel Bhering Nogueira Miranda, que deferiu o pedido de tutela antecipada ajuizado pela Fazenda Pública do município em desfavor da concessionária.

O município informou no processo que conseguiu do Fundo Estadual de Recurso Hídrico (Fehidro) o repasse para realizar as obras, mas parte da infraestrutura do sistema sanitário passa pela área da ferrovia, que atualmente é administrada pela FCA.

Com o objetivo de realizar o projeto e construir travessias subterrâneas, o ente público firmou com a concessionária, em 13 de março de 2019, um termo de permissão de uso das áreas arrendadas. A FCA, no entanto, condicionou a assinatura ao pagamento de anuidade a título de remuneração pelo uso do subsolo, além de valor anual pela vistoria.

Segundo o município, a concessionária agiu de forma ilegal, pois contrariou a legislação que garante a utilização dos bens públicos para viabilizar a prestação de serviço público. O Executivo municipal afirmou ainda que aceitou a situação, em um primeiro momento, para não prejudicar a continuidade da prestação do serviço público de saneamento básico.

Em tutela antecipada, requereu que a concessionária da ferrovia se abstivesse de exigir o pagamento das anuidades, sob pena de multa.

Sentença

De acordo com os autos, a FCA é apenas concessionária de serviço público, sendo que a utilização da faixa de domínio público é precária, decorrente de mero arrendamento, conforme contrato formalizado entre a União e a empresa.

A juíza Raquel Bhering determinou em tutela antecipada que a concessionária se abstenha de cobrar a prefeitura pelo uso do subsolo, cobrança prevista no contrato de permissão de uso.

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Tags: Águas da PrataFerroviaJustiça
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