O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas determinou, nesta quarta-feira (9), o afastamento provisório do ex-prefieto Sérgio Azevedo do cargo de Diretor-Presidente da DME Poços de Caldas Participações. A decisão atende a um pedido de tutela antecipada em uma ação popular movida pelo vereador em exercício Tiago Henrique Silva de Toledo Braz.
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De acordo com os autos, o autor da ação alega que a nomeação de Azevedo – ex-prefeito e nomeado para a presidência da holding municipal logo após o início da atual gestão – viola dispositivos da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) e da legislação municipal (Lei Complementar nº 111/2010). Entre os argumentos apresentados estão a ausência dos requisitos técnicos exigidos para o cargo e a vedação legal à nomeação de pessoas que participaram de campanha eleitoral nos 36 meses anteriores.
A nomeação, realizada pelo atual prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e aprovada pelo Conselho de Administração da empresa em janeiro deste ano, ocorreu mesmo após parecer contrário do Comitê de Avaliação Estatutário da própria DME. O parecer apontava que Azevedo não atendia aos critérios mínimos de experiência profissional e que sua atuação como principal apoiador da campanha eleitoral do atual prefeito o enquadrava nas vedações da legislação vigente.
Em sua defesa, os requeridos – incluindo o prefeito, o próprio Azevedo, membros do Conselho de Administração e a DME Participações – argumentaram pela legalidade da nomeação e sustentaram que o parecer do Comitê tem caráter apenas opinativo. Alegaram ainda ausência de lesão ao patrimônio público e destacaram que o ex-prefeito possui experiência em cargos públicos.
Contudo, ao acolher o parecer do Ministério Público, a justiça entendeu haver indícios suficientes de ilegalidade na nomeação. A decisão destaca que a permanência de Azevedo no cargo comprometeria princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, legalidade e impessoalidade, além de representar risco à governança e ao patrimônio da empresa.
Com isso, a Justiça determinou o afastamento imediato de Sérgio Azevedo da presidência da DME Participações, de forma provisória, até julgamento final da ação ou nova nomeação que atenda integralmente às exigências legais. As partes foram intimadas a manifestar eventual interesse na produção de provas no prazo de 30 dias. O Ministério Público deverá ser ouvido antes de nova decisão.