O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Prefeitura de Poços de Caldas preste esclarecimentos, em até 48 horas, sobre a rescisão do convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora. A decisão foi publicada neste segunda-feira (10), após a entidade ingressar com um agravo de instrumento questionando a forma abrupta da rescisão e a contratação emergencial de uma nova instituição de saúde.
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A Associação alega que possuía um convênio firmado com o município desde julho de 2023, com vigência até junho de 2025, para a prestação de serviços médicos complementares ao SUS. No entanto, afirma que enfrentou atrasos nos repasses financeiros por parte da Prefeitura, o que comprometeu o pagamento de fornecedores e funcionários.
No dia 16 de janeiro de 2025, a entidade foi informada da rescisão unilateral do contrato sob a justificativa de risco de descontinuidade dos serviços e inadimplência com profissionais de saúde. No dia seguinte, a Prefeitura firmou um novo convênio emergencial com a Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, sem que houvesse um plano de transição.
A Associação sustenta que não teve oportunidade efetiva de defesa antes da rescisão, o que, segundo alega, fere os princípios constitucionais. No recurso, solicita a suspensão da rescisão do convênio até uma decisão final do processo.
Ao analisar o caso, o TJMG entendeu que há necessidade de ouvir previamente o município antes de conceder qualquer medida liminar. O tribunal considera estranho o rompimento imediato de um contrato e a contratação emergencial de outra entidade já no dia seguinte.
A Prefeitura de Poços de Caldas deverá esclarecer:
1. Quais foram as circunstâncias que levaram à rescisão do convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora?
2. O que justificou a contratação emergencial da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas no dia seguinte à rescisão?
Após o prazo de 48 horas, com ou sem resposta da Prefeitura, o TJMG decidirá sobre o pedido de liminar.