A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que desenvolveu infertilidade e perda da função testicular devido à exposição a agrotóxicos durante seu emprego em uma empresa do setor de alimentos e energia renovável em Alfenas.
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O trabalhador foi contratado em maio de 2004 como operador de máquina agrícola e dispensado sem justa causa em março de 2023. Ele alegou que, desde o início do contrato, manipulava defensivos agrícolas sem receber equipamentos de proteção individual adequados ou treinamento sobre os riscos. Em 2015, após 11 anos de exposição, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico, condição que causa infertilidade e exige terapia de reposição hormonal contínua.
Apesar de um médico ter recomendado seu afastamento das atividades com agrotóxicos em 2015, o trabalhador afirmou que a empresa só o realocou para outra função no final de 2017. Ele ingressou com ação trabalhista após a demissão, argumentando que a doença trouxe prejuízos sociais e psicológicos.
A empresa contestou, negando responsabilidade e afirmando que o trabalhador foi readaptado em 2016. Alegou ainda que a atividade não era de risco e que não havia comprovação de nexo causal entre a doença e o trabalho.
A 1ª Vara do Trabalho de Alfenas julgou procedente a ação, considerando que a exposição a herbicidas caracterizava atividade de risco e que o hipogonadismo foi comprovadamente uma doença ocupacional. A sentença foi mantida pelo TRT-MG. A indenização de R$ 40 mil foi fixada com base nos danos morais sofridos pelo trabalhador.