A ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo e os secretários Celso Donato (governo) e Alexandre Lino (fazenda) foi acatada pela juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coêlho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços. Movida pelo Ministério Público (MP), a ação foi impetrada através do promotor Sidnei Boccia, no último dia 3 de julho.
Decisão
A juíza Tânia, então, decidiu aceitar a ação civil pública de improbidade contra o prefeito e os secretários e estabeleceu prazos para que a prefeitura e o MP apresentem provas e defesas. “De tudo quanto foi exposto na presente decisão, entendo que os indícios de ocorrência de Improbidade Administrativa (…) restam evidenciados. Importa frisar que as alegações dos réus estão desprovidas de quaisquer documentos que corroborem de maneira suficientemente satisfatória a improcedência prematura desta Ação”, alega ela.
Segundo a ação, houve desvio de recursos do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (Condephact), no valor R$300 mil. Ainda de acordo com o documento, no dia 08 de junho a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma manifestação contendo reclamação contra o prefeito, o ex-Secretário Municipal de Planejamento e o Secretário Municipal da Fazenda, noticiando que, conforme registrado em ata do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (CONDEPHACT – 172ª reunião), de forma constante e rotineira, desde abril de 2018, foram feitas retiradas não autorizadas, bem como não foram transferidos valores vinculados ao FUNDEPHACT (fundo municipal do patrimônio histórico), quantia esta que, depositada pelo Estado de Minas Gerais (normalmente via repasse de ICMS Cultural), estava sendo desviada para outra finalidade.
O prefeito e os secretários afirmaram que a retirada se deu por conta da crise financeira causada pelo atraso de repasses estaduais. O dinheiro, segundo os acusados, foi usado para pagamento de despesas do Município.
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