O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 teve isenção de juros e multas. A Secretaria da Fazenda, ciente das consequências que o distanciamento social impõe à economia, fez três ponderações neste ano:
1-Quem pagar cota única até o dia 15 de maio consegue o desconto de 3%;
2- Quem for pagar a cota única após esse prazo (15/05), perde o desconto, mas pode pagar sem multas até o dia 31 de dezembro de 2020;
3- As duas primeiras parcelas podem ser pagar até o dia 31 de dezembro de 2020, sem multa e juros.
Vale ressaltar que o contribuinte pode pagar o IPTU com o carnê que ele recebeu em casa, direto no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e lotéricas. Quem preferir pagar nos demais bancos credenciados, é só emitir a segunda via no site da prefeitura ou no aplicativo Cidadão Online.
O secretário de Fazenda, Alexandre Lino, pede que as pessoas evitem ao máximo vir à secretaria para tirar dúvidas e prefiram utilizar os canais digitais ou os telefones. Ele reitera que a prefeitura teve a sensibilidade de prorrogar prazos e isentar multas e espera que os pagamentos sejam efetuados. “ O valor arrecadado do IPTU é fundamental para a receita do município, ainda mais neste momento delicado que vivemos. A prefeitura não pode abrir mão dessa receita”, afirmou Alexandre.
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