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IPTU com cota única e desconto de 3% vence de 13 a 17 de abril

08/04/2020
em Economia, Notícias
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IPTU com cota única e desconto de 3% vence de 13 a 17 de abril
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Os carnês para o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano/2020, em Poços de Caldas, começaram a ser distribuídos esta semana pelos Correios. A atualização monetária foi de 3,98%, calculado pelo IGP-M – Índice Geral de Preços e Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado dos doze meses. O mesmo índice, corrige a Unidade Fiscal do Município (UFM). Ao todo, são cerca de 90 mil imóveis na cidade.

A quitação total do IPTU, de forma integral (cota única), poderá ser feita de 13 a 17 de abril, com 3% de desconto. Em média, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda, 40% dos contribuintes pagam o imposto à vista. A primeira parcela também poderá ser paga no mesmo período, conforme datas definidas em cada carnê. A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), não terá desconto para o pagamento à vista.

Para quem optar por parcelar o IPTU, serão nove meses com valores iguais, e consecutivos, de abril a dezembro de 2020. Conforme calendário pré-definido, os vencimentos ocorrem nos seguintes períodos:

2ª – parcela – de 11 a 18 de maio

3ª – de 10 a 17 de junho

4ª – de 10 a 16 de julho

5ª – de 10 a 14 de agosto

6ª – de 10 a 16 de setembro

7ª – de 13 a 19 de outubro

8ª – de 10 a 16 de novembro

9ª parcela – de 10 a 16 de dezembro.

Pagamento

O IPTU poderá ser pago na rede bancária credenciada, nos correspondentes bancários, no Banco Postal do Brasil (Correios), casas lotéricas e ainda por meio de débito automático do Banco Itaú. O Banco do Brasil também oferece a possibilidade de pagamento para contribuintes não clientes do banco, que poderão utilizar o cartão de débito de qualquer instituição financeira para quitação do imposto nos dos caixas eletrônicos.

Novidade

Este ano, a Prefeitura disponibiliza também um aplicativo de celular, Andoide ou IOS (App Cidadão On-line) para auxiliar o contribuinte, que, assim, não precisará se deslocar até as instituições financeiras para pagamento do IPTU. (link: https//play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sonner.portalmobile).

2ª via

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU, poderá emitir a segunda via, acessando o endereço www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou, se preferir, poderá solicitar o documento na Divisão de Receita ou Divisão de Cadastro Imobiliário, à rua Minas Gerais, 651-Centro.

Impugnações

Os pedidos de impugnação contra os lançamentos ou revisão do IPTU, poderão ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias, data de publicação do Edital, ou seja: 08/04/2020. Para protocolar o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Divisão de Cadastro Imobiliário, das 9h às 17h, munido da documentação que comprove a incorreção dos dados cadastrais constantes do carnê 2020.

Benefícios

O contribuinte proprietário de um único imóvel de características residenciais e que nele resida, aposentado ou pensionista que receba até R$ 1.275 mensais, equivalentes a 300 UFM, poderá requerer o benefício de redução de 50% do valor do IPTU 2020. O prazo para requerer o benefício também é de 30 dias da publicação do Edital/2020.

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