A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas deverá feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12/12/24).
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O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano com a apossibilidade de pagamento em três parcelas.
Pagamento imediato em fiscalizações pode impedir remoções
O projeto acrescenta à Lei 14.937, de 2003, um acréscimo que permite aos proprietários de veículos, quando abordados em operação de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).