O programa Onda Mais desta segunda-feira,15, recebeu Vinicius Generoso Monteiro professor e coordenador do curso de administração da PUC Minas, Campus Poços de Caldas. O tema abordado nesta edição, foi Imposto de Renda.
Questões como; quem deve declarar o Imposto de Renda, nova tabela e restituição foram abordadas.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
A declaração do Imposto deve ser feita até o dia 31 de maio deste ano. Para fazer a declaração basta acessar o site oficial da Receita Federal.
“O fato da pessoa declarar, não significa que ela vai pagar, mas ela estará em dia com a Receita Federal, isso significa que quando ela precisar de algum benefício do governo, estará com a situação regular e poderá se valer desses benefícios”, explica, Vinicius.
Restituição
No ato do preenchimento da declaração do imposto de renda, se o resultado for de imposto a restituir, o valor a mais de imposto pago ao longo do ano-calendário, será devolvido na conta bancária indicada na declaração do contribuinte.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
“O contribuinte terá duas opções ao realizar a declaração, a opção simplificada e a completa. Na opção simplificada, ela tem 20% em relação ao imposto devido. Se esse desconto for maior do que ela deve, terá a restituição. Na completa ela vai declarar todas as suas rendas e todos os seus gastos, todas as suas despesas e se isso ultrapassar o valor do imposto devido, ela terá a restituição do imposto de renda”, finaliza.
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