Neste ano, 74.000 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita da Delegacia da Receita Federal de Poços de Caldas. O número está de acordo com as expectativas, segundo o Delegado da Receita Federal, Auditor-Fiscal Michel Lopes Teodoro.
Foram entregues 42.887 declarações na região de Poços de Caldas sendo; 14.652 na região de São Sebastião do Paraíso; 16.461 na região de Guaxupé.
Segundo a Receita, 24 horas após o envio já foi possível verificar se a declaração já estava em malha fiscal. Assim, o contribuinte pode retificá-la, caso fosse necessário; ou providenciar a documentação comprobatória para apresentar quando for solicitado pela Receita.
Para saber se você está na malha fiscal é preciso fazer a consulta através do site na Receita. Clique em “Extrato da DIRPF” e acesse a declaração utilizando código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso, é necessário ter em mãos o número do recibo das últimas duas declarações de IR para acessar o sistema.
A declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Como fazer a retificadora:
É necessário acessar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Será necessário informar o número do recibo da declaração original.
Faça as alterações e transmita a declaração retificadora. A Receita fará um novo processamento e, se os dados estiverem corretos, o contribuinte receberá nos lotes residuais.
Também é possível fazer a retificação pelo site da receita. A Retificadora Online pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital. A versão online tem restrições. Ela permite retificar rendimentos tributáveis e deduções, por exemplo, mas não é possível mudar informações referentes à atividade rural, ganhos de capital e renda variável.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
Caso não faça a autorregularização, o contribuinte pode ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos. “Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração”, afirma Michel.
Se for comprovado que o contribuinte tem débitos de imposto, haverá uma multa mínima de 75% do valor que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.