O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, manteve a condenação de um homem que agrediu outro em uma pizzaria de Guaxupé. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca, que fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
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O caso
O episódio aconteceu em fevereiro de 2021. De acordo com o processo, o agressor, um comerciante, teria reagido após perceber que outro cliente olhava para sua esposa. Ele se levantou da mesa e desferiu um soco no rosto do homem, atingindo o olho da vítima.
O agressor alegou legítima defesa, afirmando que sua mulher se sentiu desconfortável e ameaçada. Já a vítima negou qualquer importunação e acionou a Justiça pedindo reparação moral, relatando ter sido agredida sem motivo.
Decisão judicial
Na 1ª instância, o juiz afastou a tese de legítima defesa, baseando-se em provas documentais e testemunhais, e determinou a indenização. O caso foi levado em recurso ao TJMG.
O relator, desembargador Wauner Batista Ferreira Machado, manteve a condenação e destacou que a reação foi “desproporcional e violenta”, causando ferimentos graves à vítima. Ele também rejeitou a alegação de culpa concorrente, ressaltando que contato visual ou aproximação não configuram ameaça iminente nem justificam agressão.
Danos materiais negados
A vítima ainda solicitou ressarcimento por despesas com advogado, mas o pedido foi negado. O relator explicou que honorários advocatícios resultam de acordo entre cliente e defensor, não podendo ser imputados à parte contrária.
Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Roberto Soares de Vasconcelos Paes acompanharam o voto do relator.