O pedido de habeas corpus de um homem preso por tentativa de estelionato em uma agência bancária foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Guaxupé nesta segunda-feira (07). O caso ocorreu no dia 7 de novembro de 2024.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o homem compareceu a uma instituição financeira utilizando documentos falsos, se passando por outra pessoa. Durante o atendimento, o funcionário chegou a criar uma conta bancária. No entanto, após a análise dos documentos, percebeu que a foto não correspondia à identidade apresentada. Por precaução, os cartões emitidos foram bloqueados.
Quatro dias depois, o suspeito voltou à agência relatando que não conseguia utilizar os cartões. Na ocasião, ele foi preso pela Polícia Civil. Com ele, foram encontrados outros documentos falsos. O juiz da comarca decretou a prisão preventiva.
A defesa recorreu da decisão, solicitando habeas corpus ao TJMG. O relator do caso, desembargador Marco Antônio de Melo, manteve a prisão. Segundo ele, o homem usou documento público falso com a intenção de obter vantagem ilícita, causando prejuízo a terceiros, por meio de fraude.
O desembargador Jaubert Carneiro Jaques acompanhou o relator. A juíza convocada Maria Isabel Fleck ficou vencida no julgamento. Em seu voto, ela entendeu que o réu não representava risco à sociedade e se posicionou pela concessão do habeas corpus.