O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20) que os municípios podem permitir que as guardas civis façam atividades de policiamento preventivo e comunitário, algo que antes era responsabilidade da Polícia Militar. A maioria dos ministros concordou com a proposta do ministro Luiz Fux, que foi o responsável por relatar o caso.
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De acordo com a decisão, as guardas municipais podem atuar na segurança das cidades, inclusive fazendo policiamento nas comunidades, mas sempre respeitando o trabalho dos outros órgãos de segurança previstos na Constituição. No entanto, elas não podem realizar investigações criminais, que devem ser feitas pelo Ministério Público.
Essa decisão, tomada na quinta-feira (20/2), terá um impacto em todo o país, pois será usada como referência para ser aplicado a outros casos similares.
O ministro Fux afirmou que dar aos guardas civis a responsabilidade pelo policiamento preventivo é uma ferramenta importante para ajudar a combater a insegurança nas cidades. Ele também disse que, em algumas situações, os agentes das guardas podem realizar buscas pessoais, e as provas obtidas nesse tipo de ação serão aceitas.