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Governo de Minas divulga calendário do licenciamento de veículos de 2025

17/07/2025
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Governo de Minas divulga calendário do licenciamento de veículos de 2025

Calendário do licenciamento de veículos de 2025 - Foto: Onda Poços

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O Governo de Minas divulgou, nesta quinta-feira (17), o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

Os prazos para regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa do veículo. Os com placas de finais 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31/8. Já os automotores com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30/9 para realizar o licenciamento. Por fim, aqueles com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31/10.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veículos que circulam sem o licenciamento podem receber infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.

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Como acessar o CRLV

O documento pode ser acessado de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

O aplicativo CDT e o MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se usando a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.

Para a emissão do CRLV 2025, é necessário que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como resolver pendências

A CET-MG recomenda aos cidadãos conferir a documentação do veículo e regularizar eventuais pendências antes de sair de casa, para evitar contratempos e sanções. Para saber se há pendências, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.

Durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. Cabe ao condutor ou proprietário ser capaz de identificar e sanar cada uma das pendências que impedem o licenciamento do veículo, como também prevê a lei mineira.

Débitos de outros estados ou entes federais, ou mesmo inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para regularização. Desta forma, apesar da previsão legal, nem sempre será possível regularizar durante a abordagem, a depender da situação do veículo e do tipo de pendência.

Buscando sempre implementar procedimentos mais simples e efetivos para os cidadãos, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que, para dispensar a necessidade de produção de meios comprovatórios adicionais ao cidadão ou proprietário do veículo durante a abordagem, previam a consulta da regularização e pagamentos pelos próprios sistemas da Coordenadoria.

A medida, que também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, permitirá que, durante o período de suspensão, prorrogável até que os sistemas da CET-MG possam exibir de maneira instantânea as informações de compensações bancárias, os agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que a informação ainda não esteja atualizada nos sistemas.

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