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Governo de MG tem programas de combate ao abandono de animais domésticos

Foto: Robson Santos / Semad

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Governo de Minas itensifica combate ao abandono de animais domésticos. O período de férias vem acompanhado de um alerta: o abandono de cães e gatos que cresce em todo o país nesta época do ano. Em Minas Gerais, as ações contra a negligência de tutores para com os animais domésticos têm ganhado força nos últimos anos.

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Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), possui, em vigor, os programas Estadual de Resgate Animal, de Esterilização de Animais Domésticos, de Microchipagem “Conheça seu Amigo”, e o de Saúde Básica Animal.

O Programa Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, por exemplo, é executado desde 2019 e, até o momento, já realizou mais de 236 mil castrações, sendo mais de 51 mil deles feitos somente em 2024.

Além disso, o Sistema Estadual de Identificação de Animais Domésticos do Programa Conheça Seu Amigo, criado em 2022, já conta com mais 198 mil cães e gatos microchipados e identificados, facilitando o retorno daqueles que estavam perdidos aos seus tutores e coibindo maus-tratos.

O Programa Estadual de Resgate Animal, por sua vez, disponibiliza, por meio de chamamento público, veículos adaptados para que os municípios façam resgates emergenciais e realizem o transporte seguro de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Ao todo, mais de mil cães e gatos já foram atendidos pelo serviço nas cidades de Dores do Indaiá, Guimarânia, Itamarandiba, Limeira do Oeste, Novo Oriente de Minas, Passa Tempo e Pompéu.

Adoção responsável

A adoção responsável é uma das principais estratégias para reduzir o número de animais em situação de rua. Antes de serem encaminhados a um lar, cães e gatos passam por avaliação veterinária e comportamental.

Outro ponto essencial é a microchipagem, Além de ser uma importante ferramenta para o planejamento urbano, a medida possibilita a devolução de um animal perdido ao seu tutor e garante o cumprimento de obrigações legais, como a cobrança de multas em casos de abandono ou negligência.

Foto: Robson Santos / Semad

Vale lembrar que o abandono é considerado crime pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), com pena de detenção de até cinco anos.

Fonte: Agência Minas