Uma governanta recebeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser agredida e perseguida pelo patrão na casa onde trabalhava, em Guaxupé. O empregador discutiu com o segurança da residência e, de acordo com o relato da trabalhadora no processo, o patrão a agarrou pelo braço e a jogou contra a pia da cozinha. Assustada, ela saiu correndo para a rua, mas ele entrou no carro e acelerou na direção dela, cantando pneu.
Clique aqui e participe do grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
Inicialmente, a governanta teve o pedido de indenização negado na Vara do Trabalho de Guaxupé. No entanto, ela recorreu da decisão, apresentando provas da agressão. Entre os documentos anexados ao processo, um laudo pericial apontou que o empregador tinha histórico de agressividade e sofria de transtorno esquizoafetivo, além de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool e drogas.
Com base nessas provas, a desembargadora reconheceu o direito da governanta à indenização, destacando a gravidade da violência sofrida e a relação de poder entre as partes. Para a magistrada, a trabalhadora estava em uma posição de vulnerabilidade diante de um patrão com alto poder aquisitivo, evidenciando a desigualdade estrutural presente no ambiente de trabalho.
A relatora também rejeitou o argumento de que a governanta ter continuado no emprego após a agressão diminuía a culpa do patrão. Segundo ela, o medo e o constrangimento vividos pela profissional configuraram uma violação clara de seus direitos. O tribunal considerou que a indenização deveria cumprir um papel compensatório e pedagógico, desestimulando novos casos de violência no trabalho.
Ao final do julgamento, o empregador foi condenado a pagar R$ 100 mil à trabalhadora, reafirmando a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e livre de agressões.