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Gestante é indenizada em R$10 mil após sofrer assédio em empresa no Sul de Minas

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Uma trabalhadora que sofreu assédio no trabalho durante a gravidez teve reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A empregada também obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional. A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

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De acordo com os autos, após comunicar a gravidez, a empregada teve suas funções alteradas. Antes, atuava como alimentadora de calhas, mas passou a trabalhar abrindo caixas no chão, o que exigia esforço físico como agachamento frequente. Testemunhas confirmaram a mudança de função e relataram agressões verbais de um superior hierárquico, que também teria feito ameaças e declarações hostis a outras empregadas grávidas.

A empregadora admitiu a mudança nas atividades e, segundo a decisão, não adotou providências após a trabalhadora relatar os episódios de assédio. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a conduta representou assédio moral e perseguição com intuito de forçar a empregada a se desligar voluntariamente da empresa. Segundo ele, a empregadora agiu com abuso do poder diretivo e expôs a empregada a situações humilhantes, inclusive diante de outros colegas.

Com base nas provas e depoimentos, o TRT-MG reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguição e alteração de função com exigência de esforços incompatíveis com sua condição gestacional. A decisão confirmou ainda o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, além da indenização substitutiva pelo período de estabilidade, com pagamento de salários e demais direitos trabalhistas desde a data de saída da empresa até cinco meses após o parto.

O relator também aplicou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando que a tentativa de normalizar o comportamento agressivo do superior e atribuí-lo à sensibilidade da gestante configurou violência de gênero no ambiente de trabalho.