Três irmãos serão indenizados em R$ 10 mil, cada um, por uma empresa que comercializou, sem autorização, o jazigo onde o pai deles estava sepultado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa Pax Negócios e Participações atua na gestão e manutenção do Cemitério Parque, da zona sul de Poços de Caldas.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido para aumentar o valor da indenização, modificando parcialmente a sentença da Comarca de Poços.
Em primeira instância, a sentença determinou que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido. Caso fosse constatado que ele era o genitor dos autores da ação, deveria ser realizado seu sepultamento em um novo jazigo, tudo à custa da empresa. A Pax foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, a cada um dos filhos.
Recurso
Os descendentes do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento da quantia fixada a título de reparação por danos morais.
Após análise, o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados.
Diante disso, o magistrado entendeu que, levando em consideração os fatores citados acima, é justo que o valor seja fixado em R$ 10 mil, a ser pago a cada filho, totalizando R$ 30 mil de indenização.
Acompanharam o relator os desembargadores Otávio de Abreu Porte e José Marcos Rodrigues Vieira.
Veja o acórdão e confira a movimentação.
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