Foi promulgada nesta quinta-feira (17) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Lei 14.466/22, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, diretamente dos fornecedores, sem a exigência de doação de doses ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.126/22, aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), e pelo Senado.
A MP revoga a Lei 14.125/21, chamada “Lei da Vacina”, aprovada durante a pandemia, que permitia que a iniciativa privada comprasse imunizantes contra o novo coronavírus, desde que as doses fossem integralmente doadas ao SUS.
A alegação do governo na medida provisória, para a revogação da lei, é que o SUS já possui estoque suficiente da vacina para cumprir o calendário de 2022.
Segundo Adriana Ventura, a medida permitirá que a iniciativa privada possa participar de forma complementar ao SUS da imunização da população, segundo diretrizes governamentais.
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