Entre sexta-feira e sábado, 13, fiscais do Comitê Extraordinário COVID-19 de Poços de Caldas, interditaram duas conveniências e um bar, autuaram um posto de combustíveis e notificaram outros 14 estabelecimentos que estavam promovendo aglomeração.
Na última quinta-feira,11, uma resolução foi publicada, determinando que, havendo realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza, que promovam aglomerações, ou seja, que contenham mais de 30 pessoas simultâneas e, não sendo localizado o responsável, será expedida a autuação em nome do proprietário o imóvel, conforme registro do Cadastro Imobiliário do Município ou da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Foi determinado ainda, que a Força Tarefa de Combate à Covid-19 poderá utilizar as imagens aéreas disponibilizadas pelo drone, contratado em apoio à fiscalização, para fins de autuação.
As medidas visam combater a realização de eventos clandestinos, principalmente em repúblicas e chácaras do Município.
As medidas publicadas através da Resolução nº 29 permanecem inalteradas:
– Eventos particulares permanecem liberados exclusivamente para realização em casas de eventos, seguindo protocolos de saúde e segurança previamente estabelecidos, bem como, horário de 06 às 23:59 horas e limitação de 40% da capacidade de pessoas sentadas.
– Bares, restaurantes, carrinhos de lanche, trailers, lanchonetes e similares seguem com o horário de funcionamento entre 6h às 23h 59 min. Com ocupação máxima de 40% de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.
– Lojas de conveniência, mercados, minimercados, mercearias, hipermercados, supermercados, comércio varejista de mercadorias em geral e comércio de bebidas continuam com horário de funcionamento delimitado entre 06h e 22 horas, sendo vedada a entrega direta ao consumidor ou através de delivery após o referido horário.
– Os estabelecimentos que contenham mais de uma atividade econômica registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), deverão obedecer aos protocolos mais restritivos.
– A atividade de degustação de alimentos e bebidas também continuam proibidas.
– Fica determinada também a suspensão das atividades de parques públicos aos sábados, domingos e feriados, de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais coletivos.
O não cumprimento das determinações expedidas pelo Comitê caracterizam crime contra a saúde pública e de desobediência, podendo ainda gerar sanções administrativas de multa e interdição.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, pelo aplicativo Eouve ou pelo e-mail: [email protected]