Os filhos de um casal que morreu em um acidente na BR-459 serão indenizados em R$ 300 mil, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso refere-se a um acidente de trânsito ocorrido há cinco anos, em 17 de novembro de 2020, entre os municípios de Congonhal e Pouso Alegre, no Sul de Minas. A ocorrência deixou três mortos e sete feridos. Entre as vítimas fatais estava um casal natural de Poços de Caldas.
A ação judicial foi movida pelos filhos das vítimas contra o motorista e o proprietário do caminhão envolvido no acidente. De acordo com laudos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil de Minas Gerais, o condutor foi apontado como responsável pela colisão.
Em sua defesa, os réus alegaram que o acidente teria sido causado por condições adversas da pista, como chuva e presença de óleo. No entanto, essas circunstâncias não foram confirmadas pelos laudos periciais.
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O TJMG manteve a responsabilidade solidária do motorista e do proprietário do veículo, destacando que situações como pista molhada são consideradas previsíveis no contexto do tráfego e não afastam o dever de cuidado do condutor.
A decisão também ressaltou que o proprietário do veículo responde de forma objetiva pelos danos causados por terceiros a quem confia a direção, por se tratar de atividade de risco.
Em primeira instância, havia sido fixada indenização de R$ 50 mil para cada um dos filhos. Após recurso, o tribunal aumentou o valor para R$ 150 mil por filho.
Segundo o advogado dos autores da ação, Fábio Camargo de Souza, os laudos técnicos foram fundamentais para a definição da responsabilidade, afastando as alegações apresentadas pela defesa.









