Uma decisão do Supremo Tribunal Federal dessa semana melhorou os rendimentos do FGTS para os trabalhadores. A partir de agora, os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço renderão juros maiores do que os atuais.
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Hoje, o FGTS tem um rendimento baseado na chamada Taxa Referencial, próximo a 3% ao ano, o que significa que, ao longo de 2023, por exemplo, um trabalhador teve seus recebimentos desvalorizados em 1,62 ponto percentual, já que a inflação do ano fechou em 4,62. Com as novas regras, o mínimo que o Fundo deve render é o IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que é o principal indicador da inflação no Brasil.
Mas a nova regra não é retroativa, valendo apenas para os depósitos a partir da publicação da decisão. Nos próximos dias, quando a medida for publicada, a nova correção já será aplicada ao saldo atual das contas.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão que representa o Governo Federal, depois de reuniões com centrais sindicais.
Veja como ficaria o saldo de um trabalhador que tem no FGTS a quantia de R$ 1000 caso a medida tivesse sido implantada há 10 anos:
- Valor acumulado desde 2003 pela regra atual: R$ 2416
- Valor acumulado se nova regra estivesse em vigor desde 2003: R$ 3403
- DIFERENÇA = R$ 987