A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização que uma empresa de alimentos deverá pagar a uma família ferida pela explosão de uma garrafa de suco, durante um jantar em Poços de Caldas.
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A decisão reformou sentença de 1ª instância, fixando em R$ 10 mil os danos morais para cada uma das três vítimas, totalizando R$ 30 mil. Além disso, uma das atingidas pelos estilhaços, que ficou com uma cicatriz no braço, também receberá R$ 10 mil por danos estéticos.
O caso
O episódio aconteceu em setembro de 2022, quando a garrafa do produto explodiu na sala da casa da família. Três pessoas ficaram feridas: uma mulher sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, precisando de sutura; outra foi atingida na testa; e um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax.
A fabricante alegou que a explosão teria sido causada por fermentação natural do suco, possivelmente em razão de rompimento do lacre e consumo fora do prazo. A Justiça, entretanto, entendeu que os consumidores não tinham responsabilidade pelo ocorrido.
Decisão
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a cicatriz apresentada por uma das vítimas é visível e permanente, justificando o reconhecimento dos danos estéticos. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.086694-4/001.