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Família de trabalhador morto em acidente com moto em Poços de Caldas será indenizada

15/10/2024
em Destaques, Geral, Notícias
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Mulher é condenada a pagar mais de R$ 200 mil por receber pensão indevida
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A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de Poços de Caldas pague indenização por danos morais, no total de R$ 200 mil, à esposa e à filha de um motorista que faleceu após acidente de trabalho. Além da indenização, a empresa terá que pagar ainda uma pensão mensal em parcela única, pelos danos materiais, em benefício das autoras da ação.

Conforme a Justiça do Trabalho, o funcionário foi admitido julho de 2016, na função de motorista. A rescisão contratual foi feita no dia 19 de julho de 2021, após ele falecer no acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho.

Segundo a Justiça do Trabalho, o trabalhador cumpria, no momento do acidente, a função de transportar empregados para as residências, monitorado pela empregadora. O acidente ocorreu às 23h41min, quando sua motocicleta colidiu frontalmente com um veículo que trafegava na contramão, configurando acidente de trabalho, conforme o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, determinando o pagamento das indenizações. A empregadora recorreu reiterando que inexistiam provas quanto à responsabilidade pela ocorrência do acidente. Argumentou ainda que “sempre foi diligente no pagamento de vale-transporte aos colaboradores, e não permitiu, em momento algum, a saída do funcionário”.

 

Sustentou também que o falecido, no momento do acidente, não exercia atividade relacionada às funções para as quais foi contratado. E defendeu a tese de que o acidente de trânsito ocorreu em consequência de fato praticado por terceiro, o que exclui, a responsabilidade da empresa. Já a esposa e a filha pediram, no recurso, a reforma da sentença, para que a empregadora seja condenada ao pagamento de pensão em única parcela.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os empregados conduziam outros colegas de trabalho quando a jornada se encerrava, após as 23h, já que, a partir desse horário, não havia transporte público disponível. “… no horário que a empregada saiu, não havia disponibilidade de transporte público para o deslocamento até a residência dela; que o transporte de empregados até a residência de colegas de trabalho era determinado pela empresa”, disse a testemunha.

Fonte: Justiça do Trabalho

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