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Eventos públicos ou privados, inclusive confraternizações, não podem ter mais do que 30 pessoas

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Nesta terça-feira,29, a prefeitura de Poços de Caldas publicou uma resolução no qual o Comitê Extraordinário Covid-19 mantém a suspensão temporária de algumas atividades, divulgada no dia 1º dezembro, até o dia de 7 janeiro de 2021. Portanto, mesmo as comemorações de Ano-Novo, não podem reunir mais do que 30 pessoas. “Não se pode fazer eventos ou confraternizações que tenham mais de 30 pessoas. A única alteração foi a revogação do inciso XIV que suspendia o funcionamento de casas de festas e eventos. Mesmo assim, essas casas só podem funcionar com no máximo 30 pessoas no local”, reforçou Fernanda Soares, integrante do Comitê Extraordinário Covid-19 e assessora jurídica do Procon.

Fica determinada também a suspensão de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais.

Para as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, com e sem entretenimento, fica determinado a manutenção da ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

Uma nova análise para reavaliar as condições do cenário da pandemia no Município será realizada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 no dia 7 de janeiro de 2021. “ A fiscalização continua dia e noite. O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento”, concluiu Fernanda Soares.

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