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Estabelecimentos com caixas eletrônicos que não fornecerem dispenser de álcool gel podem pagar multa de até 5 mil reais

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Em Poços de Caldas, os estabelecimentos com caixas eletrônicos que não disponibilizarem dispenser de álcool gel, poderão pagar multa de até 5 mil reais. A lei que obriga a disponibilização do produto nestes estabelecimentos foi sancionada e divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira,07.

De acordo com o documento, o álcool gel deve ser concentrado em 70%, além de ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

“O descumprimento desta Lei implicará em: I – advertência; II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira reincidência; III – multa de R$ 1.000,00 (mil reais), na segunda reincidência; IV – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da terceira reincidência”, diz o documento.

A medida faz parte do enfrentamento a pandemia de covid-19.

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