O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro) informou, nesta terça-feira (6), que a Justiça do Trabalho julgou procedentes as suas denúncias contra uma escola particular de Poços de Caldas. A escola teria se recusado a pagar aos professores o total do reajuste acordado entre o Sinpro e o sindicato patronal na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024/2026.
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De acordo com a sentença, a unidade foi condenada a pagar as diferenças salariais aos professores contratados a partir de 1º de janeiro, resultantes do reajuste anual previsto na Cláusula 2ª da CCT 2024/2026. O valor corresponde à correção salarial com percentual de 4% a partir de 1º de março de 2024 e tem reflexo no pagamento de férias, décimo-terceiro salário e FGTS.
A Justiça também imputou multa pelo desrespeito ao pactuado na Convenção Coletiva, de acordo com a cláusula 45ª da CCT – 2% do valor principal até o trigésimo dia de atraso, e de 5% do valor principal após o trigésimo dia.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento de negociação entre empregadores e trabalhadores. É reconhecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que, em seu artigo 611, prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho têm força de lei entre as partes.
“O Sinpro defende o fortalecimento das negociações coletivas porque é através delas, e com sindicatos fortes, que garantimos o cumprimento dos direitos trabalhistas e melhores condições de vida e de trabalho, incluindo os reajustes salariais. A nossa vitória é de todos os professores e professoras”, afirmou a presidente do Sinpro Minas, Valéria Morato.
Fonte: Sinpro