A Lei que regulamenta as saídas temporárias de detentos foi sancionada no dia 11 de abril e a partir de agora algumas regras mudam para os presidiários do Brasil:
Crimes hediondos
O primeiro texto determinava que apenas quem praticou crimes hediondos estaria impedido de requerer a saidinha. Agora, além destes, quem foi condenado por violência ou grave ameaça (estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas) também estão impedidos de usufruir do benefício.
Progressão de pena
A progressão de regime aberto era concedida aos presidiários que demonstrassem bom comportamento de baixa periculosidade e senso de responsabilidade, mas com a nova lei, eles também precisarão ser aprovados no exame criminológico, que avalia questões psicológicas e psiquiátricas dos apenados.
Tornozeleira eletrônica
Pelo texto antigo, o juiz poderia determinar o uso da tornozeleira apenas para casos de progressão de pena do regime fechado para o regime semiaberto, saída temporária e prisão domiciliar. Agora, é possível fixar a obrigatoriedade de monitoração eletrônica em casos de liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Número de saidinhas
A nova legislação revogou o trecho que concedia cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham este direito. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para a conclusão das atividades. As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas após os vetos do Presidente da República.
A Lei 14.843/24 foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11 de maio e passa a valer a partir da data da publicação.
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