Pesquisar
Pesquisar
Home Destaques

Empresário é multado em Poços após funcionários trabalharem no dia 1º de maio

28/04/2023
in Destaques, Geral, Notícias
371 28
0
Começa a valer nesta quinta-feira resolução que proíbe eventos de Carnaval em Poços de Caldas
Compartilhe nas redes sociais

O juiz que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Rosério Firmo, condenou um empregador ao pagamento de multa por utilizar a força de trabalho de quatro empregados em 1º de maio de 2022, em desacordo com convenção coletiva de trabalho. O magistrado concedeu o pagamento da multa correspondente a um salário mínimo para cada funcionário afetado. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas.

Segundo o sindicato, houve acordo coletivo proibindo a utilização da mão de obra dos empregados em 1º de maio de 2022. Apesar da proibição negociada, o empregador manteve o estabelecimento aberto, utilizando a mão de obra dos empregados, fato verificado durante fiscalização.

Para o julgador, o empresário afrontou o previsto na cláusula 40ª, caput, da CCT 2022, que disciplina o trabalho em feriados e prevê expressamente que não está autorizado o trabalho dos comerciários naquela data.

“Na realidade, trata-se de obrigação prevista em norma coletiva, estipulada livremente entre sindicatos patronal e de empregados, em que se transacionou legitimamente acerca de certas condições de trabalho (exigência de mão de obra em dias de feriados), o que se encontra legitimado pelo artigo 611-A da CLT, que prestigia a prevalência do convencionado entre as partes”, ressaltou o juiz.

Dessa forma, o magistrado deferiu o pagamento da multa prevista na cláusula 40ª, parágrafo 12, da CCT de 2022, sendo um piso salarial em benefício de cada empregado prejudicado. Determinou ainda o pagamento de mais quatro pisos salariais, que será revertido ao sindicato profissional.

Confissão ficta

Devidamente notificado, por meio de mandado judicial, o empresário não compareceu à audiência realizada, tampouco apresentou defesa ou documentos. Por isso, a sentença impôs ao empregador os ônus da revelia e da confissão ficta. “A imputação dos ônus da revelia e da confissão ficta à parte reclamada na ação gera a presunção de veracidade das alegações da parte reclamante, nos termos do artigo 344 do CPC, tornando-as incontroversas e independentes de prova, nos termos do artigo 374, IV, do CPC, a qual não foi infirmada por nenhuma prova em contrário”. Ao final, o magistrado homologou um acordo entre a empresa e os trabalhadores.

O nome do empresário não foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Receba as notícias através das comunidades oficiais do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Lembre-se de salvar o número do jornalismo no seu celular para melhor visualização das notícias e links. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/KB7nHMtahzo8Xu8FC8iPkM

Tags: dia do trabalhadorEmpresárioFeriadomultapoços de caldasTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Previous Post

Passeata contra dengue é realizada em Poços de Caldas

Next Post

Buscas pelo gato Juninho continuam em Poços de Caldas

Related Posts

Sérgio Azevedo é entrevistado no Poços em Foco e fala sobre eleições de 2026
Destaques

Sérgio Azevedo é entrevistado no Poços em Foco e fala sobre eleições de 2026

03/10/2025
2.6k
Receita Federal destina R$562 mil em mercadorias apreendias para instituições do Sul de Minas
Destaques

Receita Federal destina R$562 mil em mercadorias apreendias para instituições do Sul de Minas

03/10/2025
2.7k
Vaquinha online busca reconstruir hamburgueria após incêndio em Poços de Caldas
Destaques

Vaquinha online busca reconstruir hamburgueria após incêndio em Poços de Caldas

03/10/2025
3k
Homem é preso em flagrante por ameaçar ex-companheira em Andradas
Destaques

Homem é preso em flagrante por ameaçar ex-companheira em Andradas

03/10/2025
2.8k
Next Post
Buscas pelo gato Juninho continuam em Poços de Caldas

Buscas pelo gato Juninho continuam em Poços de Caldas

  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Home
  • Programação
  • Notícias
  • Contato
  • Política de privacidade
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG – 37701-033

© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

ONDA POÇOS

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG