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Empreiteira é condenada a pagar mais de 20 mil a cliente em Poços de Caldas

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Uma empreiteira terá que pagar 10 mil reais a um cliente por danos morais e mais aproximadamente 10 mil pelos gastos que teve com reparos de um muro que veio a desabar. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento da comarca.

O cliente alega que contratou a empresa para realizar o projeto e a construção de quatro unidades prediais, incluindo um muro de arrimo. Porém, por supostas falhas e imperfeições no projeto, o muro construído no imóvel desabou. Além disso, o muro lateral ficou apoiado no imóvel vizinho.

O consumidor pediu o ressarcimento dos valores gastos no conserto do muro que caiu, além de indenização por danos morais.

A empreiteira afirma que ocorreram diversas alterações no projeto original, com aumento da área, e que tais mudanças não foram executadas por ela. Destacou ainda que a obra de construção do muro foi concluída, porém, após a finalização do empreendimento, o cliente resolveu alterar a área de manobra dos veículos. E em virtude de fortes chuvas, houve queda de parte do muro frontal.

Sentença

A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, determinou que a construtora pague ao homem o ressarcimento por danos materiais, pelos gastos com as obras de reparo, em um somatório de aproximadamente R$ 10 mil. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A empresa recorreu, alegando que não houve a correta avaliação das provas produzidas. Salientou que o muro começou a ser construído em 2009, sendo feitas sapatas, vigas, dreno. Que foi feita curva de nível para tirar a água e que o muro não foi feito em cima de entulhos.

Ressaltou que o homem alterou o projeto original realizando um corte no talude, motivo que, aliado às fortes chuvas na cidade, provocou a queda do muro.

Decisão

Para o relator desembargador Domingos Coelho, apesar de a construtora alegar que a falta de manutenção nas galerias foi o fator que contribuiu para a ruína do muro, o fato é que a falha técnica encontrada no sistema de drenagem foi o causador do problema, na medida em que a própria chuva ou água pluvial é responsável por empurrar o mato para as galerias.

Assim, o magistrado constatou que se as falhas técnicas não tivessem ocorrido, a drenagem teria sido suficiente e o muro suportado o peso. Com isso, ele manteve o entendimento de primeira instância, com os valores arbitrados para ressarcimento dos transtornos tidos pelo cliente.

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