Em resposta a Nota Técnica emitida pelo Procon de Poços de Caldas, sobre o pagamento de mensalidades de escolas e de transporte escolar particulares, o Sindicato das Escolas Particulares do Sul de Minas – SINEPE/SM, divulgou nesta quinta-feira, 16, um documento contestando as orientação do órgão de defesa do consumidor.
“Padece de inconstitucionalidade a nota técnica, ao passo que as instituições de ensino particulares estão amparadas pelo princípio da livre iniciativa e legislação específica no que concerne a cobrança das mensalidades. A recomendação de aplicação de desconto linear para todos os estabelecimentos é incongruente, haja vista as particularidades dos contratos e da situação financeira de cada instituição de ensino”, diz o primeiro item do documento.
De acordo com a manifestação do SINEPE, O Procon não tem a competência de sugerir a suspensão dos contratos com a Educação Infantil, uma vez que a oferta é regulamentada pelos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação, com as devidas autorizações de funcionamento. A partir dos 4 anos de idade, a matrícula em instituições de ensino é obrigatória pela legislação brasileira, havendo a possibilidade dos pais e/ou
responsáveis serem responsabilizados pelo Conselho Tutelar. Cada escola possui uma realidade e existem muitos pais satisfeitos com os serviços remotos oferecidos.
“Não compete ao Procon sugerir, de forma unilateral, qualquer suspensão de serviços educacionais. A suspensão do contrato das escolas de educação Infantil nos moldes da nota técnica implicaria no fechamento de diversos estabelecimentos e demissões em massa”, diz o documento.
A recomendação do SINEPE -SM é que cada família cumpra os contratos e, se for o caso de
necessidade, realize a sua negociação de forma individual com os estabelecimentos de
ensino.
Em Nota Técnica, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, se manifestou sobre o assunto. “A Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, expressa grande preocupação com o tema, deixando bem claro que, desde o início, a principal recomendação é o fortalecimento dos órgãos conciliatórios em todo o Brasil, além de incentivar aos advogados, de ambos os lados, que busquem a conciliação ao caso concreto, sendo esta a melhor maneira de enfrentamento da crise que se instalou no setor.”
Em resposta ao documento do sindicato, o Procon se manifestou na tarde desta quinta-feira.
O órgão de proteção e defesa dos consumidores esclareceu que:
1) Os termos dispostos na Nota Técnica 01/2020 estão de acordo com a legislação vigente, especialmente no que pertine a proteção dos consumidores, sendo estes os mais vulneráveis nas relações de consumo.
2) o que se busca na situação atual, conforme devidamente pontuado na cláusula 1 da referida Nota Técnica, é a mediação entre as partes, evitando a judicialização dos temas orientados.
3) o desconto de 29,03%, conforme Nota Técnica número 01/2020 do Ministério Público Estadual, aplicar-se-á exclusivamente na mensalidade do mês de março de 2020, para Instituições de Ensino que não forneceram a prestação de serviço relativo ao período de 23 a 31 março.
Confira abaixo os documentos do SINEPE e da OAB.
Alterac?o?es contratuais das instituic?o?es de ensino privadas
Alterac?o?es contratuais das instituic?o?es de ensino privadas Manifestação a Nota Técnica 01 2020