O eleitor mineiro que não votou nas Eleições 2020 deve justificar sua ausência às urnas até 14 de janeiro.
A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título ou no sistema Justifica, no site do TSE. É obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem aérea ou de ônibus. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Quem não fizer o requerimento de justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$3,51 para cada turno de ausência para regularizar seu cadastro. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A previsão está no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Mesários
Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no 1º e no 2º turno das Eleições 2020 (15 e 29 de novembro, respectivamente) também têm que justificar a ausência.
Para justificar a ausência aos trabalhos, o mesário deve entrar em contato com a sua zona eleitoral por e-mail ou telefone e solicitar orientações sobre o procedimento. Confira os e-mails e telefones dos cartórios em Minas.
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