Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no domingo (06). A medida segue até terça-feira (08), quando completam 48 horas após o término da eleição.
No entanto, a medida não se aplica para todos, as exceções são para prisões em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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A pessoa que for detida nesse período, será encaminhada à presença do juiz competente que verificará a legalidade da prisão. Se o crime não encaixar nos casos mencionados, a prisão será relaxada.
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos, além de conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.