O resultado da 5ª Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED foi definido nesta terça-feira, 17, em reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme estabelecido pelo 6º Termo Aditivo ao seu Contrato de Concessão.
Em 17 de setembro foi realizada a Audiência Pública n° 005/2020, visando obter subsídios para a proposta. Neste ano, em virtude da pandemia e das medidas preventivas adotadas, todo o processo foi conduzido virtualmente pela ANEEL.
Além do valor da tarifa, também são definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) para os anos de 2021 a 2025. Esses indicadores indicam, respectivamente, ao tempo de duração das interrupções do fornecimento de energia elétrica e a frequência com que essas interrupções acontecem.
Nas contas de energia, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 3,95% e varia conforme o nível de tensão, sendo 4,24% para alta tensão e 3,78% para baixa tensão. As novas tarifas passam a vigorar a partir do dia 22 de novembro.
O QUE É A REVISÃO TARIFÁRIA
A Revisão Tarifária está prevista nos contratos de concessão, e é realizada a cada cinco anos, para o reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da distribuidora, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.
Lembrando que todos os contratos de concessão também preveem o reajuste tarifário, que acontece anualmente, exceto no ano em que a distribuidora passa pela revisão tarifária. O reajuste considera a variação de custos associados à prestação do serviço de distribuição, dentro do período de 12 meses.
SOBRE A ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a entidade federal responsável por regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica, bem como por fixar o valor da tarifa para todas as concessionárias de distribuição de energia do Brasil.
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