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DME de Poços de Caldas conquista 5ª colocação no ranking de qualidade de energia da ANEEL em 2024

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou os resultados sobre o desempenho das distribuidoras no fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2024. O relatório inclui informações detalhadas sobre a Duração e Frequência de Interrupções no fornecimento de energia, o ranking das distribuidoras e as compensações pagas aos consumidores pelas empresas que extrapolaram os limites de interrupções previstos.

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Entre as concessionárias de menor porte, a Distribuidora de Energia (DME) de Poços de Caldas se destacou, alcançando a 5ª colocação no ranking de qualidade de serviço, um reflexo positivo da melhoria no fornecimento da energia elétrica na região.

Melhoria no fornecimento e redução das interrupções

Os indicadores da ANEEL apontam para uma melhoria significativa na qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica em 2024, em comparação ao ano anterior. De acordo com os dados apurados, os consumidores ficaram, em média, 10,24 horas sem energia elétrica ao longo de 2024, representando uma redução de 1,7% em relação ao total registrado em 2023, quando o tempo médio de interrupção foi de 10,42 horas.

Além disso, a frequência das interrupções também apresentou uma redução. Em 2023, os consumidores enfrentaram uma média de 5,15 interrupções por ano, enquanto em 2024, esse número caiu para 4,89 interrupções, uma diminuição de 5%. Esse índice é um reflexo direto dos esforços das distribuidoras para melhorar a estabilidade no fornecimento de energia elétrica e atender melhor às necessidades dos consumidores.

Os indicadores de duração e frequência de interrupções seguem uma trajetória de queda constante desde os anos anteriores, alinhando-se com os limites estabelecidos pela ANEEL. A melhoria contínua desses indicadores demonstra o comprometimento das distribuidoras em oferecer serviços cada vez mais eficientes e de qualidade.

Desempenho por distribuidora e análise de rankings

A ANEEL avaliou as concessionárias de energia elétrica de todo o país, considerando o desempenho das distribuidoras no período de janeiro a dezembro de 2024. As empresas foram classificadas em dois grupos, com base no número de unidades consumidoras: concessionárias de grande porte (com mais de 400 mil unidades consumidoras) e as de menor porte (com até 400 mil unidades consumidoras). Essa divisão permite uma análise mais precisa e comparativa entre as distribuidoras, levando em consideração as particularidades de cada grupo.

Compensações aos consumidores

O relatório também destaca as compensações pagas pelas distribuidoras aos consumidores em razão do não cumprimento dos limites de interrupções estabelecidos pela ANEEL. Essas compensações são uma medida de proteção aos consumidores, garantindo que eles sejam devidamente reembolsados sempre que o serviço fornecido estiver aquém das expectativas e regulamentações.