O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) publicou nesta sexta-feira (29) a Portaria nº 026/2025, estabelecendo novas regras para a realização de horas extras por parte dos servidores da autarquia. A medida tem como objetivo o controle de gastos e a manutenção da estabilidade financeira do órgão.
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De acordo com o documento, o limite mensal de horas extras será de 30 horas por servidor, desde que previamente autorizadas pela supervisão responsável. A norma ressalta que a realização de horas suplementares só será permitida em situações emergenciais ou essenciais.
Em casos excepcionais e devidamente justificados pela gerência, esse limite poderá ser ampliado para até 40 horas mensais, mediante autorização da diretoria.
A portaria destaca que não há direito adquirido à realização de horas extras e que sua autorização está vinculada à necessidade do serviço público. Também é enfatizado que o descumprimento das novas regras poderá resultar em processo disciplinar por ato de indisciplina e insubordinação.
Ainda segundo o texto, se a autorização prévia não for possível, os responsáveis deverão apresentar justificativas posteriormente. Caso contrário, poderão ser aplicadas as sanções previstas.
A medida segue as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 58, 59 e 61, que tratam da jornada e das horas extraordinárias.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo diretor-presidente do DMAE, Paulo César Silva.