O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou, nesta quarta-feira (26), a portaria nº 1.766/2022, estabelecendo as normas para credenciamento de empresas para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. Com o objetivo de modernizar, ampliar e dar mais agilidade ao serviço de vistoria veicular,
O início do recebimento dos requerimentos de credenciamento ocorrerá a partir do dia 9/1/2023, por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ficando aberto permanentemente.
As empresas, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), serão responsáveis pela identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O objetivo do serviço é verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade, se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais, e se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
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