A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão favorável no caso de um assistido que foi acusado de furtar uma peça de salame avaliada no valor de R$14,80.
O processo iniciou em Passa Quatro-MG e, após recursos de 1º e 2º grau, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Na tarde desta terça-feira (6/5), o relator ministro Dias Toffoli acolheu o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública e absolveu o acusado.
O pedido anterior havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reincidência do réu na prática do furto foi o principal obstáculo à tese de insignificância, já que o acusado cumpria pena na ocasião da prática delitiva.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o STF tem admitido o princípio da insignificância, “ainda que configurada hipótese de reincidência e/ou a reiteração delitiva, nas situações em que a ação supostamente delituosa, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima lesividade, ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade material da conduta”.
Dessa forma, o delito foi considerado insignificante, uma vez que não causou lesão expressiva à vítima e o valor do bem furtado foi considerado de pequena importância.
A Defensoria Pública de Minas Gerais enfatiza o seu comprometimento na defesa de assistidas e assistidos, e em sua atuação até as instâncias superiores, para que a condenação de pessoas que cometeram delitos leves, com o intuito de se alimentar ou de ter acesso a recursos básicos para sobrevivência, seja anulada.