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Decreto determina redução no horário do comércio e denúncias em casos de aglomerações

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O decreto publicado pela prefeitura de Poços de Caldas nesta sexta-feira,20, visa uma série de medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus causador da Covid19. Entre elas a redução no horário do comércio na cidade.

Segundo o decreto ficou estabelecido que; shopping center, lojas comerciais, salões de cabeleireiro, academias, centros automotivos e comércio em geral, deverão praticar o horário das 10h às 16h de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos.

A praça de alimentação de shopping center deverá praticar o horário das 10h às 19h de segunda a sexta, permanecendo fechada aos sábados e domingos;

Os bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de conveniência deverão praticar o horário das 10h às 19h todos os dias da semana.

Entrada da cidade fechada

A partir das 13h desta sexta-feira,20, está proibida a entrada de vans e ônibus de turismo e de linhas interestaduais no município. E também veículos com registro de licenciamento provenientes de cidades onde há casos confirmados de covid19. E a partir de segunda-feira,23, todos os veículos de outros municípios mesmo que não sejam de regiões contaminadas, estarão proibidos de entrar na cidade. Apenas trabalhadores não serão barrados.

Redução de horário de velório e limite de pessoas

A participação nos velórios realizados do Município fica limitada a 3 (três) horas de duração e no máximo 10 (dez) pessoas no ambiente, devendo ocorrer de forma alternada.

Transporte coletivo 

Ainda segundo o decreto a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade terá que trafegar limitando a quantidade de usuários ao número de assentos disponíveis, para evitar a aglomeração de pessoas.

Denuncias de aglomerações

O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá denunciar através do telefone 153 serviço de plantão da Guarda Municipal. As pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as medidas previstas no decreto serão responsabilizadas com a aplicação das sanções cabíveis. As medidas valem a partir da data de publicação do decreto e seguem por tempo indeterminado.

Confira o decreto na íntegra aqui.