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Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais

19/05/2025
in Destaques, Educação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A medida determina que os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial.

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De acordo com o decreto, os demais cursos da área da saúde e os cursos de licenciatura poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). A nova regulamentação prevê que as instituições de ensino superior terão um período de transição de dois anos para se adequarem às novas exigências.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o novo marco regulatório tem como foco a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a mediação nas atividades pedagógicas e o registro de dados sobre profissionais envolvidos nos cursos.

Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o marco regulatório busca definir regras claras para a oferta de cursos a distância e ampliar o compromisso com o processo de ensino e aprendizagem.

Principais pontos do decreto

Entre as principais mudanças estabelecidas pelo decreto estão:

  • Limitação de até 70 estudantes por professor ou mediador pedagógico nas aulas online ao vivo.

  • Criação da modalidade semipresencial, com combinação de atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas).

  • Exigência de mais atividades e avaliações presenciais, com infraestrutura física e tecnológica nos polos de apoio.

Os polos de EAD passam a ser reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo contar com salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. O uso compartilhado de polos entre instituições será proibido.

Outra medida prevista é a criação do cargo de mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. Os dados sobre esses profissionais deverão ser registrados no Censo da Educação Superior. A função de mediador será distinta da de tutor, cuja atuação era voltada a tarefas administrativas.

Cada disciplina curricular, mesmo em cursos a distância, deverá incluir ao menos uma avaliação presencial, responsável pela maior parte da nota final. O controle de frequência dos estudantes será obrigatório.

Novas definições para formatos de cursos

O decreto estabelece três formatos principais para a oferta de cursos superiores:

  • Presenciais: com carga horária majoritariamente presencial física, permitindo até 30% de EAD.

  • Semipresenciais: com atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e atividades virtuais ao vivo (síncronas), além de parte da carga horária a distância.

  • A distância: com predominância de carga horária a distância, sendo obrigatório o mínimo de 20% de atividades presenciais ou online (síncronas) mediadas e a realização de provas presenciais.

As instituições deverão seguir os novos critérios a partir da publicação do decreto, respeitando o prazo de transição determinado.

Tags: direitoeadenfermagemMedicinaOdontologiapsicologia
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